Informativo

18 de dezembro de 2020

ICMS/RS. Prazo de adesão ao Regime Optativo de Tributação da ST será prorrogado

Publicação: 17/12/2020 às 10h02.

O prazo de adesão ao Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST), que será válido para o ano de 2021, será prorrogado até o dia 15 de janeiro. Empresas de qualquer faixa de faturamento que ainda não aderiram pelo regime de definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto, ainda terão mais alguns dias para manifestar interesse. A prorrogação será publicada por meio de Decreto no Diário Oficial do Estado nos próximos dias quando o sistema será aberto novamente para adesão.

O ROT-ST já foi oferecido neste ano, mas para 2021 traz um avanço. Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, que estão na obrigatoriedade do ajuste desde março de 2019, também poderão fazer a adesão se desejarem. Empresas que não aderirem ao regime para 2021 passarão a realizar o ajuste de complementação ou restituição.

Até o momento, 55% das empresas enquadradas na Substituição Tributária, com faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano, já aderiram ao ROT-ST para 2021.

Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração. As empresas que aderiram ao Regime Optativo em 2020 devem renovar sua adesão para o próximo ano. Para fazer a adesão, as empresas precisam acessar o portal e-CAC, no site da Receita Estadual e manifestar interesse.

ENTENDA O ICMS-ST – https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/14285/prazo-de-adesao-ao-regime-optativo-de-tributacao-da-st-sera-prorrogado

Texto: Ascom Sefaz

Notícia SEFAZ/RS

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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