ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009
COMPENSAÇÃO. EQUÍVOCO NA FORMULAÇÃO DO PEDIDO. ANÁLISE SEGUNDO A VERDADEIRA NATUREZA DO CRÉDITO ENVOLVIDO. É possível que pedidos de restituição ou compensação sejam analisados segundo a verdadeira natureza do crédito envolvido quando há equívoco na formulação do pedido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário ao recurso voluntário, para afastar o óbice concernente à impossibilidade de convolar a natureza do crédito (de IRRF retido no recebimento de JCP para saldo negativo) e determinar o retorno a unidade de origem para o exame do direito creditório pleiteado, nos termos do relatório e voto do relator, exceto a conselheira Andréia Lúcia Machado Mourão votou pelas conclusões do relator. (Proc. 11065.100003/2010-94, Ac. 1302-004.923, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 2ª TO, 14/10/2020)