Informativo

22 de janeiro de 2021

Compensação. Retificação da DCTF após ciência do Despacho Decisório. Provas nos autos. Retorno dos autos ao Colegiado “a quo” para exame

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO QUE NÃO HOMOLOGOU A DCOMP. POSSIBILIDADE. Embora retificada a DCTF, após o despacho decisório, em havendo documentos nos autos juntados, que deveriam ter sido analisados e não o foram, justifica-se o retorno ao Colegiado “a quo”, objetivando dirimir a matéria probante trazida à colação. (Proc. 13971.900832/2008-58, Ac. 9101-005.295  Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, 03/12/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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