ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO QUE NÃO HOMOLOGOU A DCOMP. POSSIBILIDADE. Embora retificada a DCTF, após o despacho decisório, em havendo documentos nos autos juntados, que deveriam ter sido analisados e não o foram, justifica-se o retorno ao Colegiado “a quo”, objetivando dirimir a matéria probante trazida à colação. (Proc. 13971.900832/2008-58, Ac. 9101-005.295 Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, 03/12/2020)
Informativo
22 de janeiro de 2021
Compensação. Retificação da DCTF após ciência do Despacho Decisório. Provas nos autos. Retorno dos autos ao Colegiado “a quo” para exame
"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."
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