Informativo

29 de janeiro de 2021

Alienação de marca por cessão de direito. Sucessão empresarial. Responsabilidade tributária não caracterizada

A responsabilidade tributária por sucessão empresarial não se presume, exigindo a comprovação de aquisição do conjunto de bens integrantes do fundo de comércio. Por estabelecimento se entende o complexo de bens ou serviços organizados para o exercício da empresa, compreendendo, basicamente, coisas materiais e imateriais. Assim, não induz sucessão a aquisição de alguns bens ou conjunto de bens sem quebra do complexo unitário, máxime se o alienante prosseguir no exercício de sua atividade. Precedentes do STJ e do TRF 1ª Região. (Ap. 0045335-37.2015.4.01.3400, TRF 1ª Reg, 7ª T, Rel. Juiz Fed. Alexandre Buck Medrado Sampaio (convocado), vu, 15/12/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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