Informativo

29 de janeiro de 2021

Compensação. Inexistência ou excesso do débito compensado. Competência para apreciação

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012

COMPENSAÇÃO. RECURSOS. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO COMPENSADO. CANCELAMENTO PER/DCOMP. POSSIBILIDADE Se a exigibilidade do débito compensado é afirmada no ato de não-homologação, e o sujeito passivo tem a possibilidade de questionar administrativamente este ato segundo o rito do Decreto nº 70.235, de 1972, as autoridades julgadoras integrantes do contencioso administrativo especializado são competentes para apreciar todos os argumentos do sujeito passivo contra a exigência do débito compensado, tanto no que diz respeito à existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório utilizado em Declaração de Compensação – DCOMP, como em relação à inexistência ou excesso do débito compensado. (Proc. 10983.910673/2012-59, Ac. 1002-001.811, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª T Extraordinária, 01/12/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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