Informativo

5 de março de 2021

Contribuição previdenciária e de terceiros. Abono assiduidade. Abono único. Prêmio-gratificação

Este Tribunal tem decidido que é lídima a incidência de contribuição previdenciária sobre gratificações, abonos, comissões e prêmios pagos de forma habitual ou as parcelas concedidas por mera liberalidade do empregador, porque, tendo natureza salarial, integram a base de cálculo da referida exação, só podendo ser afastada a incidência quando comprovada a natureza indenizatória e eventual. Precedente do TRF 1ª Região. (Ap 1006275-64.2020.4.01.3400 – PJe, TRF 1ª Reg, 8ª T, Rel. Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho (convocada), vu 22/02/2021.)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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