Informativo

5 de março de 2021

Majorada a alíquota da CSLL devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.034, DE 1º DE MARÇO DE 2021   

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificara concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, e institui crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1034.htm

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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