Informativo

18 de junho de 2021

IRPJ e CSLL. Créditos do PIS e Cofins. Dedução. Sistemática dos recursos repetitivos

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Ano-calendário: 2005

CRÉDITOS DE PIS E COFINS. DEDUÇÃO. Inexiste previsão legal que permita ao contribuinte excluir do resultado a ser tributado pelo IRPJ e CSLL os créditos das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS que incidiram sobre a aquisição de insumos e serviços. A sistemática de apuração do lucro líquido, que após as adições e exclusões legais, resulta no lucro real e na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, já prevê a dedução dos créditos de PIS e COFINS apurados sobre os insumos consumidos pelo contribuinte; deduzir mais uma vez resultaria em duplicidade, também sem previsão legal.

Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de realização de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.

Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.435, de 15 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 10875.721663/2016-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.  (Proc. 10875.723411/2015-26, Ac. 1401-005.436, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, 15/04/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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