Informativo

25 de junho de 2021

Imposto sobre a Importação. Importação por encomenda. Financiamento pelo encomendante

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 89, DE 21 DE JUNHO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 24/06/2021, seção 1, página 27)  

Assunto: Imposto sobre a Importação – II
IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. FINANCIAMENTO PELO ENCOMENDANTE. DESCARACTERIZAÇÃO. Não constitui importação por encomenda a importação de mercadoria estrangeira adquirida com recursos do encomendante, obtidos mediante contrato de financiamento, firmado em seu próprio nome, com instituição financeira no exterior.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006; Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018.

SC Cosit  Nº 89  –  2021 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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