Informativo

3 de março de 2023

IRPF. Custo de aquisição da participação societária. Capitalização de reservas e lucros. Efeitos

SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF01 Nº 1007, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 01/03/2023, seção 1, página 26)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS E LUCROS. EFEITOS.
O aumento de capital, mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros, possibilita o incremento no custo de aquisição da participação societária, em valor equivalente à parcela capitalizada dos lucros ou das reservas constituídas com esses lucros que corresponder à participação do sócio ou acionista na investida.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, art. 169; Lei nº 7.713, de 1988, art. 16; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 843.
Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 10, de 3 de fevereiro de 2016.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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