Informativo

2 de julho de 2021

RFB. Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC

A partir de hoje (29), as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.

Publicado em 29/06/2021 – 16h52

Atualizado em 29/06/2021 – 17h51

Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.

Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”, disponível no e-CAC.

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1- Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

2- Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos

3- Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

A Receita Federal realizou a migração para o e-CAC dos códigos de receita abaixo:

Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC — Português (Brasil) (www.gov.br)

Notícia RFB

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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