Informativo

30 de junho de 2023

IRPF. Sociedade em conta de participação (SCP). Natureza jurídica dos rendimentos pagos aos sócios

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)

Exercício: 2009

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DOS RENDIMENTOS PAGOS AOS SÓCIOS. SIMULAÇÃO. MULTA AGRAVADA. As Sociedades em Conta de Participação estão regidas pelas disposições específicas do Código Civil; dentre as quais há a proibição de os sócios participantes prestarem serviços em nome da Sociedade em Conta de Participação. Se os sócios participantes da conta participação prestam serviços ao sócio ostensivo, os valores pagos por decorrência desses contratos devem ser classificados segundo a sua efetiva natureza jurídica: rendimentos tributáveis de prestação de serviços, e não lucros isentos do Imposto de Renda. Presente a simulação, é devida a multa agravada, em percentual de 150%. (Proc. 11080.726417/2012-11, Ac. 2201-010.600 – 2ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 2ª C, 1ª TO, 11/05/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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