Informativo

16 de julho de 2021

Multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Hipótese de não incidência

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015

MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA MERCADORIA. IMPOSSIBILIDADE. No caso dos autos, não se verifica nenhuma das hipóteses de informação inexata a ensejar a aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, mas sim, uma discordância entre a Fiscalização e o Contribuinte sobre o valor da alíquota de COFINS-importação que deveria incidir sobre as importações. (Proc. 10314.720172/2017-70, Ac. 9303-011.496, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, 15/06/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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