Informativo

23 de julho de 2021

IRPJ. PIS e Cofins lançados de ofício. Indedutibilidade

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 1998

LUCRO REAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS LANÇADAS DE OFÍCIO. INDEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade dos tributos segundo o regime de competência, para fins de apuração do Lucro Real, está restrita aos valores presentes na escrituração comercial e, portanto, não alcança os valores do PIS e da COFINS lançados de ofício sobre as receitas omitidas. (Proc. 19515.000583/2003-58, Ac. 9101-005.497, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 1ª T, 09/06/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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