Informativo

6 de agosto de 2021

Pedido de compensação. Necessidade de prova do direito creditório

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2002

PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. No pedido de compensação, cabe ao contribuinte, ante a não homologação do seu pleito, comprovar o direito creditório não reconhecido em despacho decisório exarado. Não o fazendo, deve ser mantida aquela não homologação. (Proc. 13896.904646/2012-14, Ac. 1302-005.566, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 2ª TO, 21/07/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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