Informativo

13 de agosto de 2021

Perícia ou diligência. Necessidade

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2006, 2007

PERÍCIA. DILIGÊNCIA. NECESSIDADE. A perícia ou a diligência é necessária quando as partes exaurem o seu ônus probatório e, mesmo assim, o quadro probatório contém ambiguidade, indefinição ou dúvida sobre o alcance a ser dado às normas aplicáveis.

PROVAS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. SÚMULA CARF Nº 59. A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Ano-calendário: 2006, 2007

PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. AFASTAMENTO. A presunção legal de omissão de receitas é afastada apenas quando o contribuinte comprova a origem dos recursos ingressados por meio dos depósitos bancários aplicados. Para tanto, o contribuinte deve demonstrar que as receitas associadas aos depósitos bancários apontados foram devidamente apropriadas na escrita contábil do contribuinte e foram oferecidas à tributação.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2006, 2007

ARBITRAMENTO. PAGAMENTOS REALIZADOS. O pagamento realizado conforme o regime do lucro real não tem o condão de convalidar o procedimento errado do contribuinte na determinação do seu regime de tributação, mas deve ser considerado em favor do contribuinte no regime de tributação do lucro arbitrado, imposto em procedimento de ofício.

ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES

Ano-calendário: 2006, 2007

TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão sobre o lançamento de IRPJ para os demais lançamentos decorrentes. (Proc. 15540.000014/2011-54, Ac. 1201-004.987, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, 20/07/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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