Informativo

25 de fevereiro de 2022

Execução fiscal. Alienação de veículo após inscrição em dívida ativa. Fraude à execução caracterizada

Processual civil e tributário. Execução fiscal. Alienação de veículo após inscrição em dívida ativa. Lei complementar 118/2005. Fraude à execução caracterizada. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido aos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que a presunção de fraude à execução fiscal ocorre com a inscrição do débito em dívida ativa e é absoluta, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente. Precedente do STJ. Unânime. (AI 1039983-57.2019.4.01.0000 – PJe, TRF 1ª Reg, 7ª T, Rel. Des. Fed. Hercules Fajoses, vu 15/02/22)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar