Informativo

20 de agosto de 2021

IRPJ. Omissão de receitas. Presunção legal. Prova

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2002

OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. SUPRIMENTO DE RECURSOS POR EMPRÉSTIMOS DOS SÓCIOS. SÚMULA CARF Nº 95. De acordo com a Súmula CARF nº95, “a presunção de omissão de receitas caracterizada pelo fornecimento de recursos de caixa à sociedade por administradores, sócios de sociedades de pessoas, ou pelo administrador da companhia, somente é elidida com a demonstração cumulativa da origem e da efetividade da entrega dos recursos”. Considerando que essa interpretação é vinculante, a decisão recorrida, ao afastar a presunção legal de omissão de receitas apenas com base no contrato de mútuo, declaração de imposto de renda do sócio e registros contábeis da empresa, deve ser reformada, afinal o contribuinte não conseguiu elidir a aplicação da norma presuntiva em questão pelo meio de prova hábil, qual seja, a comprovação da origem dos recursos e respectiva entrega. (Proc. 19515.003485/2007-04, Ac. 9101-005.507, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 1ª T, 12/07/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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