Informativo

3 de setembro de 2021

Crédito Presumido do IPI na exportação. Bens que sofrem desgaste. Obsolescência

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003

CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. ITENS NÃO CLASSIFICÁVEIS NO ATIVO PERMANENTE. Geram o direito ao Crédito Presumido do IPI na exportação, além dos que se integram ao produto final (matérias-primas e produtos intermediários, “stricto sensu”, e material de embalagem), bens que sofram desgaste, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou, vice-versa, desde que não devam, em face de princípios contábeis geralmente aceitos, ser incluídos no ativo permanente, como as facas, matrizes e navalhas utilizadas na fabricação de calçados, não sendo a eventual obsolescência fator determinante a afastar esta condição. (Proc. 10380.720303/2008-34, Ac. 9303-011.592, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, 20/07/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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