Informativo

24 de setembro de 2021

IR fonte. Corretoras de títulos e valores mobiliários que atuam na bolsa de valores brasileira. Pagamento de comissões a agentes no exterior

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 137, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 23/09/2021, seção 1, página 36) 

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF.

IMPOSTO SOBRE A RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS QUE ATUAM NA BOLSA DE VALORES BRASILEIRA. PAGAMENTO DE COMISSÕES A AGENTES NO EXTERIOR. As comissões que corretoras de títulos e valores mobiliários prestadoras de serviços de compra e venda de ativos financeiros na bolsa de valores brasileira para clientes residentes ou domiciliados no exterior pagam a seus agentes no exterior, ainda que estejam devidamente registradas no Siscoserv, não se enquadram na hipótese de redução a zero da alíquota do IRRF prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, art. 1º, caput, II, e § 1º; Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 1º, III, e 2º, § 3º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 11 de outubro de 2018.

SC Cosit  Nº 137  –  2021 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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