Informativo

29 de outubro de 2021

IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Lucro presumido. Perdão das dívidas de juros

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008

INSUBSISTÊNCIA DE DÍVIDA. PERDÃO DE JUROS EM CONTRATO DE MÚTUO. OUTRAS RECEITAS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. RECUPERAÇÃO DE VALORES CORRESPONDENTES A DESPESAS. LUCRO PRESUMIDO. LUCRO ARBITRADO. Excluem-se da base de cálculo do lucro presumido e do lucro arbitrado, para determinação do IRPJ, as receitas relativas ao perdão das dívidas de juros, quando os valores recuperados correspondentes às despesas de juros não tenham sequer sido registrados no passivo.

EXIGÊNCIA REFLEXA. CSLL. Excluem-se da base de cálculo do lucro presumido, para determinação da CSLL, as receitas relativas ao perdão das dívidas de juros, quando os valores recuperados correspondentes às despesas de juros não tenham sequer sido registrados no passivo.

EXIGÊNCIAS REFLEXAS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. A Contribuição ao PIS e a COFINS devem ser calculadas com base na receita bruta, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998. (Proc. 10245.000576/2009-02, Ac. 9101-005.674, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 1ª T, 10/08/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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