Informativo

6 de dezembro de 2019

Importação. Erro de classificação. Descrição incorreta da mercadoria. Não infração por importar mercadoria sem licença de importação

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Data do fato gerador: 04/11/2002

IMPORTAÇÃO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. DESCRIÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA. INFRAÇÃO POR IMPORTAR MERCADORIA SEM LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO. INOCORRÊNCIA.

O erro de enquadramento tarifário da mercadoria e/ou sua descrição incorreta na declaração de importação, nos casos em que a importação esteja sujeita ao procedimento de licenciamento automático, não constitui infração ao controle administrativo das importações por importação de mercadoria sem licença de importação ou documento equivalente. (Proc. 11128.008181/2006-04, Ac. 9303-009.792, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, j. 12/12/19)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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