Informativo

12 de novembro de 2021

IRPJ. Ágio. Expectativa de rentabilidade futura em incorporação. Inexistência de legislação a exigir a concretização do lucro esperado

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2002, 2003

ÁGIO. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA EM INCORPORAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL A EXIGIR A CONCRETIZAÇÃO DO LUCRO ESPERADO. No pagamento de ágio com fundamento em expectativa de rentabilidade futura inexiste na legislação aplicável à espécie qualquer exigência de que a previsão de lucro futuro se concretize. Não se pode impor ao contribuinte como condição para usufruir da amortização requisitos ou exigências não previstos em lei. (Proc. 18471.001344/2005-78, Ac. 1302-005.823, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 2ª TO, 19/10/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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