Informativo

12 de novembro de 2021

Parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e Reparcelamento já podem ser feitos por processo digital

Basta o contribuinte acessar o Portal eCAC na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

Publicado em 05/11/2021 – 15h34

Atualizado em 05/11/2021 – 18h01

A partir de hoje, o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:

-parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;

-reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

COMO SOLICITAR

Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

-Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;

-Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;

-Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.

É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.

Notícia RFB

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar