Informativo

12 de novembro de 2021

PER/DCOMP complementar. Período de apuração

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009

PER/DCOMP COMPLEMENTAR. PERÍODO DE APURAÇÃO. É possível a apresentação de PER/DCOMP complementar, desde que dentro do prazo prescricional de 05 anos, caso em revisão da apuração se constate créditos não aproveitados, mesmo que já apresentado PER/DCOMP para aproveitamento de créditos de um determinado trimestre-calendário e não seja mais possível sua retificação.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação. A mera alegação do direito creditório, desacompanhada de provas baseadas na escrituração contábil/fiscal do período, não é suficiente para demonstrar a liquidez e certeza do crédito para compensação. (Proc. 10880.721986/2014-54, Ac. 3301-010.783, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 3ª C, 1ª TO, 23/08/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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