Informativo

19 de novembro de 2021

Classificação de mercadorias. Competências. ICMS. RFB. Conflito. Inexistência

ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

Período de apuração: 31/01/2013 a 31/12/2015

CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A classificação de mercadorias, no âmbito da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é realizada com o emprego das seis Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), como também das Regras Gerais Complementares (RGC) e das Notas Complementares (NC).

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SILOS PLÁSTICOS AGRÁRIOS. RESERVATÓRIO DE GRÃOS. POSIÇÃO NCM 39.25. Os Silos Plásticos Agrários devem ser classificados no código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM n. 3925.10.00 — Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 litros.

COMPETÊNCIA. ICMS. RFB. CONFLITO. INEXISTÊNCIA. Inexiste conflito de competência entre a RFB e demais órgãos públicos, no que se refere à finalidade precípua de classificação fiscal de mercadorias. A competência originária dessa atividade é da Receita Federal.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Período de apuração: 31/01/2013 a 31/12/2015

NULIDADE. CAUSA NÃO PRESENTE. Não constatada preterição ao direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal do contribuinte e tendo sido lavrado por autoridade competente o Auto de Infração, não se cogita de possibilidade capaz de nulificar o lançamento.

ARGUMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

DELIMITAÇÃO DA LIDE. OBTER DICTUM NÃO COMPÕE A DECISÃO. Os motivos ou razões de decidir não fazem coisa julgada mas apenas o dispositivo da sentença ou do acórdão tem esse condão. Hipótese em que argumentos apresentados a título de obter dictum, pelo relator, não integram a decisão recorrida.

PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Indefere-se pedido de perícia que, apesar de apresentar seus motivos e conter a formulação de quesitos e indicar seu perito, seja prescindível para a composição da lide. (Proc. 11065.720365/2017-72, Ac. 3201-008.926, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 2ª C, 1ª TO, 24/08/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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