Informativo

3 de dezembro de 2021

Compensação. Contencioso. Exigência incontroversa

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Ano-calendário: 2004

COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Compete ao sujeito passivo fazer prova do saldo negativo alegado, de forma a demonstrar a certeza e liquidez do crédito (art. 170, CTN) CONTENCIOSO.

EXIGÊNCIA INCONTROVERSA. A concordância do contribuinte, com parte da redução das parcelas de composição de crédito, implica reconhecimento parcial das exigências veiculadas no despacho decisório e sua satisfação é matéria que não integra o contencioso administrativo, devendo ser comprovada perante a unidade descentralizada do Fisco responsável pela cobrança. (Proc. 11065.900748/2011-37, Ac. 1301-005.759, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, 18/10/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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