Informativo

10 de dezembro de 2021

Restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da SRFB. Nova Instrução Normativa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/12/2021 | Edição: 230 | Seção: 1 | Página: 57

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.055, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a restituição, a compensação, o ressarcimento e o reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no caso de:

I- restituição e compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela RFB;

II- restituição e compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS);

III- ressarcimento e compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); e

IV- reembolso de quotas de salário-família e de salário-maternidade.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.055, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.055, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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