Informativo

23 de dezembro de 2021

CSLL. Excluídos os valores do ágio da sua base de cálculo. CARF. Empate no julgamento

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

Ano-calendário: 2008, 2010

ÁGIO. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. EXCLUSÃO. Devem ser excluídos os valores do ágio da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por não haver, à época dos fatos geradores, previsão legal expressa para inclusão do ágio.

JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. SÚMULA N. 108 DO CARF Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Recurso voluntário parcialmente provido: (i) por unanimidade de votos, para que a unidade de origem, quando da liquidação do presente acórdão, considere os saldos de prejuízo e base de cálculo negativa tal qual ajustados pelo processo administrativo n. 16327.001743/2010-34 e para manter a aplicação dos juros sobre a multa de ofício, nos termos da Súmula n. 108 do CARF; (ii) por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, para que sejam excluídos os valores do ágio da base de cálculo da CSLL, vencidos os Conselheiros Efigênio de Freitas Júnior, Wilson Kazumi Nakayama, Sérgio Magalhães Lima e Neudson Cavalcante Albuquerque, que votaram por manter essa exigência. O Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (Proc. 16327.720476/2011-89, Ac. 1201-005.482, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, 18/11/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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