Informativo

25 de março de 2022

Drawback. Registro de exportação. Código da operação. Vinculação obrigatória

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS

Exercício: 2021

DRAWBACK. REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. ATO CONCESSÓRIO. CÓDIGO DA OPERAÇÃO. VINCULAÇÃO. REQUISITO. Para comprovação do adimplemento do compromisso de exportação no Regime Aduaneiro Especial de Drawback, somente serão aceitos registros de exportação vinculados ao respectivo ato concessório e que contenham o código de operação próprio do Regime, informados em data anterior à exportação das mercadorias. (Proc. 13839.004493/2007-21, Ac. 9303-012.419 – CSRF, Recurso Especial do Procurador, CARF, 3ª T, 17/11/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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