Informativo

14 de abril de 2022

Compensação. Despacho Decisório eletrônico. Prova em Recurso Voluntário. Possibilidade

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Data do fato gerador: 31/01/2009

PER/DCOMP. APRESENTAÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS DE PROVA APÓS A APRECIAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. Novos elementos de prova apresentados no âmbito do recurso voluntário, após o julgamento de primeira instância administrativa, podem excepcionalmente serem apreciados nos casos em que fique prejudicado o amplo direito de defesa do contribuinte ou em benefício do princípio da verdade material. Situação que se apresenta comum quando o indeferimento da compensação é efetuado por meio de Despacho decisório eletrônico no qual não são apresentados ao contribuinte orientações completas quanto aos documentos necessários à comprovação do direito de crédito. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento parcial, decidindo pela reforma do Acórdão recorrido, devendo os autos retornar à Turma a quo, para análise do processo levando[1]se em conta as cópias de documentos acostados aos autos às fls. 65/164, juntamente com os argumentos do Recurso Voluntário. (Proc. 10380.912738/2009-94, Ac. 9303-012.911 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 3ª T, 18/02/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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