Informativo

14 de abril de 2022

Imposto sobre a importação de mercadorias. Base de cálculo. Royalties e direitos de licença. Inclusão

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)

Período de apuração: 07/01/2009 a 28/12/2010

BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TRANSAÇÃO. AJUSTES DO ARTIGO 8º. ROYALTIES E DIREITOS DE LICENÇA. PAGAMENTO REALIZADO DEPOIS DA IMPORTAÇÃO. INCLUSÃO. Devem ser acrescidos ao valor da transação na importação de mercadorias os pagamentos realizados a título de royalties quando vinculados às mercadorias importadas, mesmo que esses valores sejam desembolsados em data posterior à importação e estejam também associados à outorga de outros direitos, tal como o de produzir, revender ou distribuir as mercadorias, desde eles sejam uma condição de venda na importação e beneficiem, direta ou indiretamente, o exportador dessas mercadorias. (Proc. 16561.720173/2013-55, Ac. 9303-012.898 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 3ª T, 17/02/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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