Informativo

10 de junho de 2022

IRPJ. Despesas com multas e juros moratórios. Débitos parcelados. PERT. Regime de competência

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2017

RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. DESPESAS COM MULTAS E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITOS PARCELADOS. PERT. Em conformidade com o regime de competência, as despesas com multas e juros moratórios devem ser apropriadas nos meses e na medida em que incorridos. O efeito das reduções concedidas pelo parcelamento da Lei nº 13.496/2017 sobre essas despesas, de fato, se imporiam somente após a adesão ao parcelamento, quando então deveriam ser contabilizadas as correspondentes receitas. No presente caso, não se observou o regime de competência na apropriação dessas despesas. (Proc. 11080.729996/2019-21, Ac. 1302-006.107 – 1ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 3ª C, 2ª TO, 16/05/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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