Informativo

12 de agosto de 2022

Compensação cruzada. Débitos decorrentes de responsabilidade tributária por sub-rogação. Possibilidade

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9004, DE 27 DE MAIO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 12/08/2022, seção 1, página 30) 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO FAZENDÁRIO COM DÉBITO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE.

Consideram-se débitos próprios, para fins de compensação tributária com tributos administrados pela RFB, os débitos decorrentes de responsabilidade tributária por sub-rogação das obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, por produtor rural pessoa jurídica adquirente.

A compensação poderá ser realizada por empresa que utiliza o eSocial para apuração das contribuições previdenciárias, observadas as restrições previstas na legislação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 321, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 74; Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, art. 26-A; Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, art. 65.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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