Informativo

13 de maio de 2022

IRPJ. Amortização fiscal de ágio. Interposição de empresa veículo

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2011

ÁGIO. AMORTIZAÇÃO FISCAL. EMPRESA VEÍCULO. REAL ADQUIRENTE. A simples acusação de que se interpôs uma “empresa-veículo” na operação, divorciada da imputação de atos que caracterizem fraude ou prática de atos não verdadeiros, não é suficiente para dar ensejo à requalificação dos atos para fins tributários (ementa produzida nos termos do artigo 63, § 8º do Anexo II ao RICARF). (Proc. 16327.720694/2016-28, Ac. 9101-006.049 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 1ª T, 04/04/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar