Informativo

9 de setembro de 2022

IRPJ. Lucro presumido. Percentual. Instalação de sistema de ar condicionado central por empreitada total. Construção civil

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2011, 2012

LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO CENTRAL POR EMPREITADA, NA MODALIDADE TOTAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. As receitas decorrentes da prestação de serviços instalação de sistemas de ar condicionado central por empreitada, na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, os quais serão incorporados à obra, caracteriza-se como prestação de serviços de construção civil, estando sujeitas à aplicação do percentual de 8% na determinação da base de cálculo do IRPJ com base no lucro presumido. (Proc. 15983.720115/2016-41, Ac. 9101-006.155 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 1ª T, 09/06/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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