Informativo

23 de setembro de 2022

Contribuição Previdenciária. Serviço de segurança de bens, valores ou pessoas. Retenção de 11%

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4.01, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 23/09/2022, seção 1, página 38)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA OU SEGURANÇA, QUE TENHAM POR FINALIDADE A GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DE PESSOAS OU A PRESERVAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. FATURA. NOTA FISCAL. RECIBO. VALOR BRUTO.
As empresas que prestam serviços de segurança de bens, valores ou pessoas por meio de escolta composta por segurança armada devem destacar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços a ser efetuada e recolhida em seu nome pela contratante.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 971, de 2009: art. 117, inciso II.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 304 – COSIT, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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