Informativo

28 de outubro de 2022

STJ. IRPJ e CSLL sobre juros de mora. Contrato particular. Incidência

TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. CONTRATO PARTICULAR. ATRASO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA.

1- A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que incide o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros moratórios recebidos pelo contribuinte em razão do atraso no adimplemento de obrigações contratuais, ante seu caráter remuneratório.

2- Agravo interno desprovido. (AgInt. nos EDcl no Ag. em REsp 1.762.183-RS, STJ, 1ª T, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 03/10/22, DJE 20/10/22)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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