Informativo

4 de novembro de 2022

Compensação. Erro de fato. IRPJ. Possibilidade de transformar a origem de pagamento indevido ou a maior para crédito em saldo negativo

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2005

DIREITO CREDITÓRIO. ERRO DE FATO NA INDICAÇÃO DO CRÉDITO. SALDO NEGATIVO. Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem de pagamento indevido ou a maior para crédito em saldo negativo, vez que o erro de fato no preenchimento de PER/DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. (Proc.  10880.683947/2009-84, Ac. 1401-006.227 – 1ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 4ª C, 1ª TO, 22/09/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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