Informativo

4 de novembro de 2022

IRPJ. Omissão de receitas. Conduta dolosa. Multa qualificada

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Ano-calendário: 2007

MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS BASEADAS EM PROVAS DIRETAS E EM PRESUNÇÃO LEGAL. DECLARAÇÕES ZERADAS. Reputa-se dolosa a conduta do contribuinte em não apresentar DIPJ e DCTF, tampouco e não declarar ao menos as receitas escrituradas nos livros Registro de Entradas e de Saídas e/ou comprovadas pelo Fisco mediante circularização junto aos clientes da autuada. Ainda que uma das infrações esteja baseada em presunção legal, tendo em vista os demais elementos apontados pela Fiscalização, incide, a contrário senso, o disposto na Súmula CARF nº 25, uma vez que a qualificação da penalidade não decorreu, por si só, da omissão de receitas baseada em presunção legal de omissão de receitas. (Proc. 13603.720603/2011-45, Ac. 9101-006.315 – CSRF, Recurso Especial do Procurador, CARF, 1ª T, 15/09/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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