Informativo

11 de novembro de 2022

Processo Administrativo Fiscal. Decisão definitiva proferida pelo CARF e orientações internas da RFB. Prevalência daquela

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005

NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. A decisão definitiva proferida pelo CARF, em razão de sua predominância as instâncias inferiores, deve ser cumprida, independentemente de contrariar orientações internas da RFB, sob pena de contrariar as determinações contidas no artigo 2º, da Lei nº 9.784/1999.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a concomitância e devolver os autos para DRJ analisar as demais matérias referentes a compensação, nos termos do voto do relator. (Proc. 10768.720086/2007-57, Ac. 3302-012.810 – 3ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 3ª C, 2ª TO, 28/09/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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