Informativo

6 de janeiro de 2023

IRPJ. Não aplicação da limitação de 30% na compensação de prejuízos. Extinção por incorporação

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2004

NÃO APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. EXTINÇÃO POR INCORPORAÇÃO. O prejuízo fiscal apurado poderá ser compensado integralmente com o lucro real no encerramento das atividades da empresa, inclusive por incorporação. (Proc. 16327.000452/2008-12, Ac. 9101-006.182, CARF, CSRF, 1ªT, Recurso Especial do Contribuinte, 13/07/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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