Informativo

13 de janeiro de 2023

Entidade sem fins lucrativos. Imunidade. Participação em sociedade empresária. Desvirtuamento

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 12, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 13/01/2023, seção 1, página 10)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESVIRTUAMENTO.
A participação societária de instituição imune em sociedade empresária afasta as imunidades previstas na alínea “c” do inciso VI do art. 150 e no §7º do art. 195, ambos da CF/88, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social, em afronta ao inciso II do art. 14 do CTN e ao inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 187, de 2021.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 524, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, arts. 150, VI, c, e 195, § 7º; Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), arts. 9º e 14; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12; Lei Complementar nº 187, de 2021, arts. 1º a 3º; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974; Parecer PGFN/CAT nº 768, de 2010.

SC Cosit nº 12/2023 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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