Informativo

13 de janeiro de 2023

IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Lucro presumido. Decisão judicial. Juros moratórios. Indenização. Danos emergentes. Lucros cessantes

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 11/01/2023, seção 1, página 11)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. DECISÃO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
Os juros de mora auferidos em cumprimento de decisão judicial possuem o caráter de lucros cessantes, importando em acréscimo patrimonial, razão pela qual sofrem a incidência do imposto de renda e devem compor, nos termos do inciso II do caput do art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996, a base de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 127, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, artigo 153; Código Tributário Nacional, artigos 43 e 44; Lei n.º 8.981, de 1995, artigo 31, Lei n.º 9.249, de 1995, artigo 15; Lei n.º 9.430, de 1996, artigo 25; Lei nº 12.973, de 2014; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Regulamento do Imposto de Renda de 2018, artigos 47, inciso XV, 397, 738 e 776.
LUCRO PRESUMIDO. DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES.
Não se sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda a indenização destinada a reparar danos até o montante da efetiva perda patrimonial.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 1964, arts. 44, inciso III; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 43; Lei nº 9.430, de 1996, art. 53; Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º; Regulamento do Imposto de Renda de 2018, art. 595, § 9º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 215, § 3º, inciso IV.
LUCRO PRESUMIDO. DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES.
Os lucros cessantes são verdadeira expressão do aumento da capacidade econômica do contribuinte, computando-se, portanto, na base de cálculo do IRPJ. Os lucros cessantes sujeitam-se também à retenção na fonte prevista no art. 60 da Lei nº 8.981, de 1995.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 76, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 43; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 60; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, caput, inciso II.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. DECISÃO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
Os juros de mora auferidos em cumprimento de decisão judicial, possuem o caráter de lucros cessantes, importando em acréscimo patrimonial, razão pela qual devem compor a base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 127, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, artigo 153; Código Tributário Nacional, artigos 43 e 44; Lei nº 7.689/1988, art. 6º; Lei n.º 8.981, de 1995, artigos 31 e 57, Lei n.º 9.249, de 1995, artigo 15; Lei n.º 9.430, de 1996, artigo 25; Lei nº 12.973, de 2014; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Regulamento do Imposto de Renda de 2018, artigos 47, inciso XV, 397, 738 e 776.
RESULTADO PRESUMIDO. DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES.
Não se sujeita à incidência da contribuição a indenização destinada a reparar danos até o montante da efetiva perda patrimonial.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.689, de 1988, art. 2º; Lei nº 9.718, art. 9º; Instrução Normativa SRF nº 390, de 2004, arts. 39 e 88, inciso III, alínea “g”; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 63 e 215, §§ 1º e 3º, inciso IV.
RESULTADO PRESUMIDO. DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES.
Os lucros cessantes são verdadeira expressão de lucro, computando-se, portanto, na base de cálculo da CSLL.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 76, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.689, de 1988, art. 2º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57.
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Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME CUMULATIVO. DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. DANOS EMERGENTES.
No regime de apuração cumulativa, as indenizações recebidas destinadas à reparação de danos patrimoniais, bem como os respectivos juros de mora, não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 2º e art. 3º, § 1º; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º; Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 79, XII.
REGIME CUMULATIVO. DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. LUCROS CESSANTES.
No regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep os valores recebidos a título de lucros cessantes, bem como os respectivos juros de mora, não integram a receita bruta da pessoa jurídica e, portanto, não sofrem a incidência da contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 90, DE 1º DE AGOSTO DE 2018.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; Lei nº 9.718, 27 de novembro de 1998, art. 3º; Lei nº 11.941, de 127 de maio de 2009, arts. 79, XII, e 80; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro 2003, arts. 10 e 15.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
REGIME CUMULATIVO. DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. DANOS EMERGENTES.
No regime de apuração cumulativa, as indenizações recebidas destinadas à reparação de danos patrimoniais, bem como os respectivos juros de mora, não integram a base de cálculo da Cofins.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 2º e art. 3º, § 1º; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º; Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 79, XII.
REGIME CUMULATIVO. DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. LUCROS CESSANTES.
No regime de apuração cumulativa da Cofins os valores recebidos a título de lucros cessantes, bem como os respectivos juros de mora, não integram a receita bruta da pessoa jurídica e, portanto, não sofrem a incidência da contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 90, DE 1º DE AGOSTO DE 2018.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; Lei nº 9.718, 27 de novembro de 1998, art. 3º; Lei nº 11.941, de 127 de maio de 2009, arts. 79, XII, e 80; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro 2003, arts. 10 e 15.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. INEFICÁCIA .
É ineficaz a consulta formulada sem identificar o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro 2021, art. 27, inciso II.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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