Informativo

27 de janeiro de 2023

Compensação. Retenção na fonte. Provas. Documentos necessários

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009

COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. INDICAÇÃO DA DRJ DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. INSUFICIÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. A simples apresentação de notas fiscais não comprova o direito ao crédito a tributo retido na fonte, ainda que acompanhadas de tabela que indique os tomadores dos serviços e os respectivos valores dos negócios jurídicos. O ideal é comprovar o recebimento dos valores. (Proc. 10840.901807/2013-56, Ac. 1402-006.198 – 1ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 4ª C, 2ª TO, 16/11/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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