Informativo

27 de janeiro de 2023

PIS e Cofins. Fertilizantes e defensivos agropecuários. Alíquota zero. Aplicação. Regime de apuração da contribuição

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4004, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 23/01/2023, seção 1, página 74)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 258, DE 2014.
Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 258, DE 2014.
Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º.

Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.925.htm

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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