ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2008
MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. Considera-se ocorrido o fato gerador do IRRF incidente sobre os juros sobre o capital próprio na data em que primeiro ocorrer um destes eventos: o seu efetivo pagamento ou crédito de seu valor. Isto porque ao creditar contabilmente os valores a serem pagos a título de juros sobre o capital próprio, de forma segregada e individualizada em nome do beneficiário, assume-se uma obrigação com o credor, influenciando na sua esfera jurídica por lhe estar atribuindo um direito (disponibilidade jurídica). (Proc. 16561.720018/2013-39, Ac. 2201-010.448 – 2ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 2ª C, 1ª TO, 04/04/2023)