Informativo

24 de fevereiro de 2023

IRPF. Reclassificação de receita tributada na pessoa jurídica para rendimentos de pessoa física. Aproveitamento dos tributos pagos na pessoa jurídica

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)

Exercício: 2011, 2012, 2013

SIMULAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA. APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. A compensação dos tributos já pagos sobre os rendimentos lançados, ainda que pela pessoa jurídica, constitui consequência direta do próprio lançamento, e pode ser determinada de ofício pela autoridade julgadora, se não tiver sido implementada pela Fiscalização. (Proc. 11080.730589/2016-13, Ac. 9202-010.610 – CSRF, Recurso Especial do Procurador, CARF, 2ª T, 21/12/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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