Informativo

3 de março de 2023

RFB. Débitos em processo administrativo, com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ ou CARF, ou inscritos em dívida ativa da União. Transação tributária pelo Programa Litígio Zero junto à Receita Federal (PRLF)

Como antes noticiado, encontra-se em andamento o Programa Litígio Zero que prevê descontos para pagamento de créditos tributários que estejam em contencioso administrativo tributário, com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ ou CARF,  ou inscrito em dívida ativa da União, dentre outros.

Vide: Merten Advocacia – Programa Litígio Zero prevê descontos para renegociação de dívidas tributárias e extinção de multas para contribuintes que confessarem débitos

Ora cabe referir a disponibilização de simuladores pela RFB, para calcular as condições de pagamento.

“O valor total dos débitos e a capacidade de pagamento, necessários para o uso do simulador, foram enviados para a caixa postal” da empresa, no e-CAC. Se a empresa não recebeu a mensagem na sua caixa postal, basta solicitar no campo próprio, disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-acordo-de-transacao-tributaria-pelo-programa-litigio-zero-junto-a-receita-federal, onde se encontram, também, todas as demais informações e procedimentos para a adesão.

O prazo de adesão e pagamento da entrada encerra em 31 de março de 2023.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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