Informativo

24 de março de 2023

Contribuição previdenciária. Bônus de contratação. Hipótese de ausência de caráter remuneratório. Não incidência

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008

BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA Não integra o conceito de salário-de-contribuição os valores pagos à título de bônus de contratação (também denominado de “luvas” ou “hiring bonus”) quando não são trazidos aos autos elementos de convicção acerca do vínculo do pagamento da verba com o contrato de trabalho.

BÔNUS DE CONTRATAÇÃO AUSÊNCIA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. Não integra o salário de contribuição o pagamento único de bônus por força de avença anterior ao contrato de trabalho, que tenha por objetivo que esse venha a ser implementado, nos casos específicos de busca por profissionais singulares. Tais valores não ostentam natureza remuneratória, posto que não decorrem de prestação de serviços de pessoa física e sim de mera obrigação de fazer, promessa de contratar, não relacionada ao fato gerador das contribuições previdenciárias. Art. 63 § 8º do RICARF. (Proc. 16327.001665/2010-78, Ac. 9202-010.360 – CSRF, Recurso Especial do Procurador, CARF, 2ª T, 24/08/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar